31/10/2008
Lei acaba com os contratos de letra miúda
O Secovi-BA adverte seus associados sobre a modificação no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que acabou no final do mês passado com a possibilidade de empresas e prestadores de serviço usarem letras miúdas nos contratos, método que muitas vezes deixava passar despercebidas cláusulas que restringiam direitos dos consumidores.
Agora, todos os contratos, na íntegra, devem ser feitos com letras em corpo 12. A nova legislação, que entrou em vigor no dia 23, disciplina artigo do CDC que era omisso quanto ao padrão tipográfico.
As empresas que não se adequarem estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor: multa que varia de R$ 212 até R$ 3,1 milhões, dependendo do prejuízo causado e do porte da prestadora de serviço. O diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, afirmou que as empresas que não se adequarem poderão ver o cliente ganhar na Justiça o direito de romper o contrato de forma mais fácil do que hoje. Pfeiffer recomendou que os clientes exijam adequação do contrato ao padrão mínimo de letra tamanho 12 - a legislação não especifica qual o tipo de letra deve ser usado.
Vale ressaltar que a nova lei não é retroativa, ou seja, os contratos assinados desde o dia 23 de setembro de 2008 já estão sujeitos a ela, mas não os firmados anteriormente.
Serviço de Assessoria Jurídica no Secovi-BA
Empresas, condomínios e patrimoniais filiados ao Secovi-BA dispõem de um serviço especializado de Assessoria Jurídica. Consultas referentes à formatação e conteúdo dos contratos, as relações locatícias,documentação cartorária e aos diversos conflitos freqüentes em condomínios, são atendidas gratuitamente.
O corpo jurídico do Secovi-BA responde em no máximo 48hs úteis às consulta realizada através do telefone (71) 3272-7272, do endereço eletrônico secovi-ba@secovi-ba.com.br ou pessoalmente, com horário agendado.
O trabalho é coordenado pela advogada e consultora jurídica do sindicato, Maria Scolaro. Segundo ela, o serviço propõe soluções eficazes que auxiliem os gestores a tomar decisões em concordância com os preceitos legais, assim como orientando-os em eventuais ações na justiça.
Fontes: Secovi-BA, Folha de São Paulo e Globo.com