7/3/2009

Aluguel de apartamento ou casa exige cuidados

O aluguel de imóvel é uma relação de confiança e também desconfiança. Quem quer locar uma casa ou apartamento em Salvador normalmente vasculha as páginas dos classificados dos jornais tentando localizar um imóvel dentro de suas possibilidades financeiras, aliadas à localização e à necessidade de espaço.

Mas o que fazer para alugar um imóvel? É necessário que o interessado em locar uma casa ou apartamento tenha em mãos a documentação exigida pelas imobiliárias que são basicamente: CPF, RG, comprovante de residência atual, comprovante de estado civil, comprovante de renda e/ou declaração de IR. É exigida por algumas empresas do ramo uma renda de três a quatro vezes o valor do aluguel.

NEGOCIAÇÃO – Para Ermírio Pimenta, corretor e dono de uma firma especializada no ramo de locação de imóveis, tanto para quem aluga como para quem vai alugar, o risco é minimizado quando se contratam os serviços de uma empresa. Ermírio Pimenta ressalta que há exigências da empresa junto ao proprietário, a fim de  garantir um imóvel de qualidade ao cliente. “Nós exigimos escritura, controlamos o IPTU, condomínio e, assim, damos mais tranquilidade ao inquilino”, conclui.  

Lázaro Santana, que mora de aluguel, prefere negociar a locação diretamente com o proprietário do imóvel, pois, como ele diz, “é melhor, pelo fato de o custo do aluguel cair em relação ao da imobiliária. Há um custo de seguro cobrado pelas empresas do ramo. Uma negociação quando não há intermediário é melhor”, informa.

DICAS – Atenção aos imóveis que demoram de ser locados é uma dica importante aos que acompanham o mercado. “Um imóvel que fica com um mês ou mais sendo anunciado e não é alugado tem algum problema: seja pelo seu valor, pela localização ou estado de conservação”, informa Pimenta.
Lázaro ressalta a importância de se conhecer o local onde se pretende morar. “Escolher o apartamento onde vai morar exige do inquilino conhecimento da área onde vai morar. Uma visita pessoal à rua, a conversa com porteiros dos prédios e vizinhos dão uma ideia do local onde se pretende morar”, destaca.

LEGISLAÇÃO – Muitos não sabem, mas há uma legislação específica para tratar do assunto. É a Lei n° 8.245, do inquilinato. É nela que se devem respaldar os contratos de locação de imóvel. Direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário, entre outras disposições que dizem respeito ao assunto.

Na curta ao lado, há observações dos direitos e deveres dos agentes que compõem o contrato de aluguel. Entretanto, é a necessidade do locatário (quem aluga) e sua capacidade de pagamento que vão determinar a escolha final.



Fonte: A Tarde Online

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