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NOTA PÚBLICA

SECOVI-BA. – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ESTADO DA BAHIA, vem a público reiterar a informação veiculada em 2005, por meio da qual esclareceu à população, notadamente o segmento voltado à administração de imóveis e condomínios, que a legitimidade do SINDICOND - SINDICATO PATRONAL DOS CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS DO ESTADO DA BAHIA nunca chagou a se efetivar, razão pela qual não representa os condomínios, não pode firmar acordos e/ou convenções coletivas em nome destes e a prática de cobrança de contribuições sindicais por parte daquela entidade se constitui em ato ilegal. As duas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho baiana (MM 28ª VT e TRT 5ª Região) já se pronunciaram sobre o tema em decisões proferidas nos autos do Processo 00630-2005-05-00-5, cabendo ao SECOVI-BA, exclusivamente, exercer a representação dos condomínios.

Salvador-BA, 03 de janeiro de 2008

 
 
 
 
Lei das Incorporações Imobiliárias

Lei do Condomínio

Lei do Inquilinato

Lei nº 6530/78